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Desde 2007, a Lei nº 11.441 permite que o divórcio seja feito diretamente em cartório, sem processo judicial. Essa modalidade, chamada de divórcio extrajudicial, é válida para casais em comum acordo — inclusive com filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente.
Avaliar meu caso gratuitamenteO inventário extrajudicial é uma forma rápida e econômica de formalizar a partilha de bens após o falecimento de alguém, feita diretamente no cartório. Permitida desde 2007 pela Lei nº 11.441, essa opção é válida quando todos os herdeiros estão de acordo e a pessoa falecida não deixou testamento.
Iniciar inventário extrajudicialO usucapião extrajudicial permite que você reconheça a posse de um imóvel direto no cartório, sem precisar entrar com ação na Justiça. Desde 2015, com o novo Código de Processo Civil, esse processo ficou mais rápido e menos burocrático para quem ocupa o imóvel de forma contínua, pacífica e com conhecimento de todos.
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